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Quer utilizar a sua aeronave para pulverização de lavouras?

A Jazz vai te ajudar.

Entenda como funciona

Se você tem uma aeronave e quer utilizá-la para realizar atividades de pulverização aeroagrícola, há alguns passos que você deve seguir.

Antes de mais nada é preciso deixar claro que não basta ter a aeronave com sistema o de pulverização instalado para prestar esse tipo de serviço. Ter a aeronave é somente uma parte do processo. Conforme determina o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil todas as aeronaves que operam com fins lucrativos precisam estar vinculadas à categoria SAE (Serviços Aéreos Especializados).

Para que essa vinculação seja possível é preciso que o interessado constitua uma empresa com esse fim e que atenda a uma série de requisitos operacionais e de segurança. Após o cadastramento da empresa e a vinculação da aeronave o interessado passa, aí sim, a poder realizar as atividades.

Para tanto, a aeronave também precisa ter a capacidade demonstrada e os equipamentos devidamente certificados. Se você tem interesse nesta operação mas não sabe por onde começar, a JAZZ tem a experiência necessária para te orientar, tanto na condução do processo de cadastramento da empresa na categoria SAE quanto na inclusão das aeronaves na operação.

Etapas do Processo

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Perguntas frequentes

Não. Além da aeronave estar equipada com as barras de pulverização é mandatório que ela esteja aprovada na categoria SAE (Serviços Aéreos Especializados).

Não. A aeronave precisa ser operada pela empresa, mas pode ter outro proprietário. Contudo, devem haver contratos ou documentos que determinem que a empresa SAE é, de fato, operadora da aeronave. Todas as responsabilidade pela operação recairão na empresa SAE.

Não, a aeronave pode operar segundo o RBAC 91 desde que vinculada a uma empresa SAE.

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