PBN – Perfomance Based Navigation (Navegação Baseada em Performance) – é o conjunto de regras e definições estabelecidas pela ICAO e adotadas pela ANAC que estabelecem as condições para operação de aeronaves em espaço aéreo com separação reduzida.
Para voar em espaço aéreo PBN e RNAV uma aeronave precisa ter capacidade para tal e ser aprovada pela ANAC.
A aprovação leva em conta os sistemas e equipamentos da aeronave e também a qualificação da tripulação.
Os sistemas de GPS e Piloto Automático mais modernos geralmente já trazem essa qualificação.
Contudo, para que a operação possa acontecer é necessário solicitar para a ANAC e emissão de uma Carta de Autorização (LOA). A LOA tem validade de 2 anos e precisa ser renovada.
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Não, não há nenhuma exigência em relação a isso. Os tripulantes, contudo, precisam declarar que estão familiarizados com a operação PBN utilizando os sistemas disponíveis na aeronave.
Não, somente aeronaves detentoras de LOA PBN podem fazer planos de voo que incluam a realização de procedimentos RNAV.
Não, somente a tripulação que consta na LOA pode voar a aeronave em espaço aéreo PBN.
60 dias a partir do protocolo do pedido na ANAC.