A sua aeronave experimental recebeu da ANAC a aprovação IFR? Saiba o que fazer para operá-la corretamente.
Desde 2017 a ANAC, através da GGCP, oficialmente definiu os procedimentos para certificação IFR ou VFR noturna de aeronaves experimentais.
Essa possibilidade de aprovação vale para qualquer tipo de aeronave experimental, seja ela de construção amadora, histórica, de exibição ou de competição aérea.
Se você quer entender o que precisa fazer para obter a certificação IFR ou VFR noturna, veja essa outra matéria que escrevemos clicando aqui.
Este post é para te explicar o que muda depois que você já obteve a certificação IFR. A aprovação que você recebeu tem duração de 2 anos e, após esse prazo, ela precisa ser renovada junto a ANAC.
O processo de renovação é mais simples que o de aprovação inicial e vai exigir que você faça apenas uma nova calibração dos seus instrumentos. Com o documento de aprovação na mão, que é o Adendo ao CAVE (veja um exemplo clicando aqui), você poderá fazer os planos de voo já informando se tratar de um voo IFR.
Observe que no Adendo ao CAVE existem diversas limitações em relação à operação da aeronave. Uma delas diz respeito à operação RNAV e PBN, que é proibida. Observe também que, caso o piloto automático esteja inoperante ou a aeronave não possua Piloto Automático, a tripulação miníma deve ser de 2 pilotos, ambos com habilitação IFR. Também há uma advertência em relação à calibração do sistema anemométrico. Se essa calibração não estiver vigente ou caso sejam observados desvios, a operação IFR deve ser suspensa.
O que você também precisa saber é que o piloto em comando também precisa ter habilitação IFR para emitir o plano.
Como ainda não há a possibilidade de aprovação RNAV, mesmo que a sua aeronave esteja aprovada IFR você não poderá fazer os procedimentos de aproximação. Bom, na verdade formalmente você não poderá.
Espero que essas informações tenham sido úteis.
Bons voos!