Você já deve ter ouvido este termo, inspeção de rampa. Se você for piloto ou operador de aeronave talvez até já tenha passado por elas. Mas o que são as inspeções de rampa exatamente?
Segundo a IS 00-009B: “inspeção em rampa é uma das atividades de fiscalização (ou vigilância continuada) de segurança operacional realizada em uma aeronave, no aeródromo de operação, antes da partida ou após o corte dos motores, com o objetivo de comprovar o cumprimento dos requisitos regulamentares e dos procedimentos operacionais aplicáveis, conforme a legislação em vigor”.
Então é, basicamente, uma inspeção que a autoridade aeronáutica faz na aeronave, motivada ou não por denúncia prévia. Essas inspeções acontecem, preferencialmente, após o pouso da aeronave.
SAIBA SE PREPARAR PARA ESTE TIPO DE INSPEÇÃO!
Para estar sempre preparada para passar por uma inspeção de rampa, a tripulação deve ter em mãos toda a documentação da aeronave (CA – Certificado de Aeronavegabilidade, CM – Certificado de Matrícula, Licença de Estação, FIAM – Ficha de Inspeção Anual de Manutenção, Seguro válido, ficha de peso e balanceamento, entre outros). Para a tripulação, as licenças e habilitações são de porte obrigatório.
Está disponível no site da ANAC uma Lista Mestra de Verificação de Inspeção de Rampa – LMVIR (Clique aqui para acessar) listando todos os itens que serão avaliados pelos Inspetores.
Na lista, vemos que as verificações são divididas em categorias: Documentos de Pasta, Tripulação, Documentos da Aeronave, Publicações, Procedimentos Operacionais e Inspeção Externa.
Isso significa que além da verificação documental, a aeronave pode passar por inspeção quanto à sua condição geral: aspecto externo (gotejamento de fluidos, combustível ou óleo), estado dos pneus, desgastes aparentes, marcas de nacionalidade (PT, PR, PP, PS, PU) e de matrícula legíveis, etc.
É importante destacar que as exigências são diferentes dependendo de sob qual regulamento a aeronave opera. Por exemplo, a uma aeronave operando dentro do RBAC 135 (operações de transporte aéreo em aeronaves com até 19 assentos) pode ser exigido um Manifesto de Carga, que é um documento que informa o número de passageiros, peso total da aeronave, peso máximo de decolagem, limites do centro de gravidade e centro de gravidade da aeronave carregada, matrícula da aeronave, origem e destino do voo e identificação da tripulação. Tal documento não é exigido para aeronaves operando dentro do RBHA 91 (operações de aeronaves civis).
Lembre-se sempre que o Inspetor (INSPAC) é um agente público no exercício das suas funções administrativas e é autorizado a inspecionar, fiscalizar e efetuar vistorias em aeronaves. Assim, ele tem a obrigação de atender o regulado de forma respeitosa, evitando quaisquer abusos de autoridade. E o regulado (piloto ou operador) deve tratar o Inspetor com educação, respeito e polidez, evitando quaisquer situações de desacato à autoridade.
A INSPEÇÃO DE RAMPA PODE IMPEDIR A OPERAÇÃO DA AERONAVE?
Bom, dependendo do nível de severidade das não conformidades encontradas durante a inspeção a aeronave pode ser impedida de operar até que as não conformidades sejam sanadas. O operador será comunicado que as não conformidades com alta severidade devem ser sanadas antes do próximo voo. A ANAC poderá atribuir prazo para a correção de não conformidades de severidade médias ou baixas observadas durante a fiscalização.
Alguns problemas podem ser simples de resolver, como documentos vencidos ou a ausência de documentos de porte obrigatório.
Entretanto, outros problemas tais como a instalação irregular de equipamentos pode manter a aeronave no chão até que sejam removidos ou que a instalação do equipamento seja regularizada. Nós aqui da Jazz Engenharia Aeronáutica já tivemos vários clientes que nos contataram para regularizar a certificação de equipamentos que foram instalados sem a devida autorização.
Caso esse seja seu caso, entre em contato conosco e regularize a condição da sua aeronave antes do problema acontecer!
Autor: Thiago Gonçalves – Engenheiro Aeronáutico