Você quer fazer a aprovação IFR ou VFR noturna da sua aeronave experimental?

Se você é proprietário de uma aeronave experimental ou se é piloto de uma aeronave experimental, é provável que tenha ouvido muita coisa sobre a possibilidade de voar VFR noturno ou IFR.

É provável, inclusive, que você tenha ouvido muitas informações desencontradas e até mesmo conflitantes.
A pergunta que precisa ser respondida então, é a seguinte:

Eu posso voar VFR Noturno ou IFR com uma aeronave experimental?

A resposta é SIM!!!

Vamos lá. Antes de mais nada, é preciso que você entenda as regras que existem e os regulamentos estabelecidos pela ANAC para a aprovação IFR de aeronaves experimentais.

O regulamento que trata sobre as regras de OPERAÇÃO de aeronaves no Brasil é o RBHA 91. Mesmo as aeronaves experimentais também estão sujeitas às regras do RBHA 91.

Se você já ouviu falar do RBHA 91 deve saber que é um regulamento desatualizado e que está em processo de revisão. A promessa é que um novo regulamento seja emitido pela ANAC em 2019. Será o RBAC 91 e a expectativa é que ele traga mudanças importantes (algumas positivas, outras não) para diversos tipos de aeronaves e operações.

O que o RBHA 91 diz hoje sobre a operação de aeronaves experimentais?

O regulamento diz que, a menos que de outro modo especificamente aprovado pelo DAC (veja como ele está desatualizado… o DAC nem existe mais e é a ANAC hoje quem faz as aprovações), uma aeronave experimental só pode operar voos VFR durante o dia.

O que isso significa? Isso significa que as aeronaves experimentais são aprovadas com restrição para operações VFR diurnas, mas que é possível, mediante aprovação da ANAC, solicitar e aprovar outros tipos de operação.

Cabe ressaltar, ainda, que essa possibilidade de aprovação IFR ou VFR noturna existe para TODOS os tipos de aeronaves experimentais, mesmo ultraleves.

Agora você deve estar se perguntando… o que eu preciso fazer para conseguir essa aprovação?

É neste momento que a gente pode e vai te ajudar! (clique aqui para saber mais)

Antes de mais nada, você precisa entender que para aprovar sua aeronave para operações VFR noturnas ou IFR, ela precisa estar equipada com alguns instrumentos e equipamentos adicionais.
É também no RBHA 91 que encontramos as respostas.

Quais são os equipamentos mínimos necessários para a aprovação VFR noturna?

Veja a lista:

  • Instrumentos e equipamentos requeridos para voar VFR Diurno, sendo todos os instrumentos adequadamente iluminados e com controle de luminosidade (dimmer);
  • Um indicador giroscópico de atitude (horizonte artificial);
  • Luzes de navegação aprovadas (TC/TSO/PMA);
  • Um sistema aprovado (TC/TSO/PMA) de luz anticolisão vermelha ou branca;
  • Um farol de pouso;
  • Uma fonte de energia elétrica adequada (gerador/alternador) para alimentar todos equipamentos elétricos e rádios instalados;
  • Um conjunto de fusíveis de reserva ou três fusíveis de reposição para cada tipo requerido, colocados em local acessível em voo pelo piloto;
  • Uma lanterna elétrica portátil;
  • Pelo menos um equipamento de rádio-navegação apropriado a cada estação de solo a ser utilizada, quando voando em área controlada (VOR);

Fique atento para o que o regulamento diz sobre as luzes anticolisão e de posição. Elas precisam ser TSO.

O que isso quer dizer? Quer dizer que são luzes fabricadas segundo normas aeronáuticas e que são normalmente encontradas em aeronaves homologadas. Nós também podemos te ajudar com as luzes e fornecê-las a você com o menor custo.

Repare que ter uma aeronave aprovada para voar à noite não significa que ela possa voar IFR.

Para fazer a aprovação IFR da sua aeronave, além dos equipamentos e instrumentos descritos na lista acima, você precisará de outros adicionais, conforme a lista abaixo:

  • Instrumentos e equipamentos especificados para voar VFR Diurno e, para IFR noturno, instrumentos e equipamentos especificados para voar VFR Noturno;
  • Um sistema VHF de rádio-comunicação bilateral e pelo menos um equipamento de navegação apropriado à cada estação de solo a ser utilizada (Rádio e Instrumento VOR-ILS), incluindo fones (ou alto-falantes) e microfones associados;
  • Um indicador giroscópico de razão de curva para cada piloto requerido;
  • Um indicador de derrapagem para cada piloto requerido;
  • Um altímetro sensível, ajustável pela pressão barométrica para cada piloto requerido (TSO);
  • Um sistema de aquecimento dos “pitots” dos sistemas anemométricos;
  • Um relógio mostrando horas, minutos e segundos, com ponteiro central de segundos comandável (ou com apresentação digital), para cada piloto requerido;
  • Gerador com capacidade adequada (a carga total contínua não pode exceder 80% da capacidade de geração;
  • Um indicador de atitude de arfagem e inclinação (horizonte artificial) para cada piloto requerido;
  • Um indicador giroscópico de direção (giro direcional ou equivalente) para cada piloto requerido;
  • Um indicador de velocidade vertical para cada piloto requerido;
  • Piloto automático em funcionamento, para tripulação mínima de 1 piloto.
    Ou
    Sem piloto automático: tripulação mínima de 2 pilotos com habilitação IFR;
  • Um transponder (TSO);

Esse é o primeiro passo para a aprovação IFR, ter certeza de que a sua aeronave tem todos os equipamentos e instrumentos requeridos pelo regulamento.
É importante dizer, também, que a ANAC passou a aceitar equipamentos que não cumprem TSO para essas aprovações.
Ou seja, se você tem um Dynon SkyView ou um G3X da Garmin, ou um G900, poderá aprovar sua aeronave.

Se você já tem os equipamentos e instrumentos, o que precisa fazer?
Mais uma vez, é aqui que entramos para te ajudar. Clique aqui se quer a aprovação IFR ou VFR noturna da sua aeronave.

O processo

Uma vez que a sua aeronave esteja devidamente equipada, é preciso conduzir um processo de aprovação junto a ANAC.
O processo consiste em enviar para a ANAC, especificamente para a GGCP, relatórios que demonstrem que os equipamentos estão presentes e instalados na aeronave e também demonstrações de realização de ensaios na aeronave.

A instalação

A instalação dos equipamentos não precisa ser feita por oficina homologada, mas o registro deve ser feito na caderneta. Você pode solicitar a instalação para algum mecânico da sua confiança ou então fazer a instalação com a gente (clique aqui caso tenha interesse).

A calibração dos instrumentos

Para que você obtenha a aprovação IFR pela ANAC é obrigatório que todos os equipamentos instalados e que recebam informações de altimetria sejam calibrados. É o que a ANAC chama de calibração do sistema anemométrico. Essa calibração pode ser realizada por qualquer oficina homologada e nós temos diversos parceiros para que poderão te ajudar pelo menor custo (caso queira uma cotação, clique aqui).

Os ensaios

Após a calibração dos instrumentos é necessário que um ensaio em voo seja realizado para que seja comprovada a qualidade das informações dos instrumentos, para que sejam determinados os gradientes de subida da aeronave e para que sejam simulados os procedimentos de decolagem e pouso por instrumentos.
É importante dizer que os ensaios podem ser conduzidos sem a presença da ANAC e por qualquer piloto com carteira IFR. Nós podemos fazer esses ensaios com você em qualquer local da sua preferência!

Aprovação RNAV

Outro ponto muito importante que é preciso destacar é sobre a aprovação RNAV. Aprovar sua aeronave experimental para voos VFR noturnos ou IFR, não significa que você terá uma aprovação RNAV. Infelizmente a ANAC ainda não autoriza operações RNAV com aeronaves experimentais. A revisão do RBHA 91 e a emissão do RBAC 91 talvez tragam novidades sobre esse assunto.

Agora que você sabe tudo que é necessário para a aprovação IFR ou VFR noturna da sua aeronave experimental, não deixe de entrar em contato com a gente para que possamos te ajudar no processo.

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